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TC-A-005433/026/13
RESOLUÇÃO Nº 07/2023
TC-A-005433/026/13
A Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, torna público que, a partir de 01.06.2015, estará disponível a nova sistemática para pagamento das multas aplicadas aos ordenadores, gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
As guias para recolhimento das multas deverão ser geradas por meio do SISTEMA DE GESTÃO E PARCELAMENTO DE MULTAS, disponível na INTERNET.
O parcelamento se fará em parcelas iguais de, no mínimo, 151 UFESP's, respeitando as regras abaixo:
1 . ANTES DA NOTIFICAÇÃO FORMAL: pagamento liberado em parcela única.
2 . APÓS A NOTIFICAÇÃO FORMAL: pagamento liberado em parcela única ou parceladamente, mediante CÓDIGO DE ACESSO informado na NOTIFICAÇÃO.
O sistema poderá ser acessado no site oficial do TCESP - www4. tce.sp.gov.br - JURISDICIONADOS - GUIA DE RECOLHIMENTO - OPÇÃO "2121-1 - Arrecadação de Multas a partir de 01/06/2015".
Para maiores esclarecimentos, acesse a OUVIDORIA do TCESP no endereço www4.tce.sp.gov.br/ouvidoria JURISDICIONADO - ASSUNTO - SisGRF - SISTEMA DE GESTÃO E PARCELAMENTO DE MULTAS.
Publique-se.
GP, 27 de maio de 2015.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE
Anexo | Tamanho |
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Publicação DO - Comunicado GP 01-2015_0.pdf | 68.24 KB |